Oart. 1.015 do CPC veicula um elenco de decisões interlocutórias que comportam agravo de instrumento. As hipóteses de cabimento são taxativas, embora não estejam todas elas contidas nesse dispositivo. O inc. XIII do art. 1.015 remete ainda a "outros casos expressamente referidos em lei".
TaxatividadeMitigada. Urgência. Segurança Jurídica. Sumário: 1. Introdução. 2. O recurso de agravo de instrumento. 3. O princípio da razoável duração do processo. 4. A
E diante de tais ponderações, não resta a menor dúvida de que essa C. Turma Julgadora não hesitará em negar conhecimento ao agravo de petição de fls., eis que, contrariou as disposições legais contidas no parágrafo 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, por questão de Justiça.
Foisancionada anteontem (29) pelo presidente Lula a Lei nº 12.275 de 29 de junho de 2010, que altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de agravos de instrumento na Justiça do Trabalho.A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de ontem (30), e entra em vigor 45
POSSIBILIDADEDE COMPLEMENTAÇÃO . No caso do recurso interposto na vigência do Novo Código de Processo Civil, aplica-se a nova redação da OJ 140 da SBDI-1 do TST que prevê a concessão do prazo de 5 (cinco) dias para complementação do recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, nos termos
Nojulgamento das ADIs nº 1.105-7 e 1.127-8, ficou decidido que “a sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes”. Porém, o art. 937 do CPC/2015 prevê que, na sessão de julgamento, depois da
Emissãode GRU. Antes de iniciar o preenchimento da guia, é importante ter em mãos todas as informações necessárias – como o número do processo e o valor a ser pago. Com estes dados reunidos, acesse o site do Tesouro Nacional. Imprima o boleto gerado e efetue o pagamento no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
1AGRAVO DE PETIÇÃO No âmbito do direito do trabalho, o agravo de petição permaneceu, mesmo após ser extinto no cód IRRECORRIBILIDADE - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO . No que se refere ao Agravo de Instrumento,
Quemé a parte agravada no agravo de instrumento? Como o nome já diz, o agravante (aquele que entra com o recurso de agravo de instrumento) deverá compor um instrumento (um documento) que mostre os motivos da discordância com a decisão interlocutória. Esse instrumento será entregue ao Tribunal competente, para que o
April2022. O inciso I do art. 525 do CPC é expresso ao determinar, como obrigatória, a juntada das procurações com a petição de agravo de instrumento, não podendo ser apresentada posteriormente, sob pena de preclusão consumativa.
Assim diante de tais ponderações, não resta à menor dúvida de que essa C. Turma Julgadora não hesitará em negar conhecimento ao agravo de petição (ID XXXXX), eis que, contrariou as disposições legais contidas no parágrafo 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, por questão de Justiça. II - DO MÉRITO
3º - Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Lei 11.457, O Novo CPC definiu que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis,
328e 329 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Petição, delineado nos Arts. 893 e 897, a, §§ 1º e 3º da CLT. Agravo de Instrumento, regulado no Arts. 893 e 897, b, §§ 2º e 4º da CLT e Instrução Normativa TST nº 6 de 08/06/96.
Rel Min. Milton de Moura França, publicado no DJ de 22.08.97) “O Pleno do TST, em discussão travada em 3 de fevereiro de 2000, concluiu, em abstrato, que embora o presidente do Regional indefira o processamento do recurso de revista por falta de um dos pressupostos extrínsecos, a Turma do TST, ao julgar o agravo de instrumento e deci-
Oagravo de petição trabalhista encontra seu fundamento no artigo 897 da CLT, que assevera na alínea “a” que o mesmo será cabível nos processos de execuções
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agravo de instrumento na justiça do trabalho