No julgamento das ADIs nº 1.105-7 e 1.127-8, ficou decidido que “a sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes”. Porém, o art. 937 do CPC/2015 prevê que, na sessão de julgamento, depois da
Download da Petição. Agravo de instrumento (Decisão em Exceção de pré-executidade) Gentilmente enviado por Leonardo José Oliveira de Azevedo. Advogado e consultor jurídico estabelecido no Rio de Janeiro, militante e atuante na área de Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho, prestando, ainda, como consultor
Art. 897, a, da CLT e parágrafos: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: ( Caput do artigo com redação dada pela Lei n. 8.432, de 1992) a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Alínea com redação dada pela Lei n. 8.432, de 1992 ). § 1º O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar
O prazo para interposição do Agravo de Petição trabalhista é de 8 dias, conforme o art. 897 CLT. “Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;”. Lembrando que os prazos processuais na CLT são contados em dias úteis, conforme a regra do art. 775.
A mencionada norma legal dispõe: "Artigo 1.018 — O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua
B) Tempestividade Observa-se que o presente Agravo de Instrumento se encontra tempestivo, visto que a presente interposição ocorreu no prazo de 15 dias posteriores a juntada aos autos do mandado de intimação, conforme § 5 do art. 1003 e inciso II do art. 231, ambos do CPC.
O rol taxativo de decisões interlocutórias que comportam o recurso de agravo de instrumento está elencado no artigo 1.015 do CPC/2015, que além das hipóteses expressamente previstas em lei, arrola as seguintes decisões: A) Decisão que defere, indefere, modifica ou revoga o pedido de tutela provisória (art. 1.015, inc.
Isso porque a Súmula 218 do TST não admite o cabimento de recurso de revista para impugnar decisão proferida em sede de agravo de instrumento, seja por não atendimento dos pressupostos
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença. Ao apresentar seu voto no REsp 1.704.520, a ministra Nancy Andrighi, relatora, argumentou que a enunciação, em rol pretensamente exaustivo, das hipóteses de cabimento do
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. requerendo sejam as mesmas recebidas e encaminhadas para o Tribunal Superior do Trabalho para que, após conhecidas, decida-se pelo improvimento do agravo de instrumento. Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. [Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB]
Ante o todo exposto e com fulcro no artigo 790, § 3º da CLT, requer seja dado provimento ao presente agravo de instrumento para conceder à reclamante o benefício da gratuidade de justiça, dispensando-a do recolhimento das custas processuais e, de conseguinte, afastar a deserção, determinando a distribuição do Recurso Ordinário para
A ausência de recolhimento das custas processuais quando da interposição do recurso ordinário em mandado de segurança não autoriza a abertura de prazo para regularização do preparo. D Constitui erro grosseiro a oposição de embargos de declaração para suprir omissão quanto a um tema no juízo de admissibilidade do recurso de revista
Além do filtro processual advindo com a transcendência em recurso de revista, o §5º do artigo 896-A da CLT, com redação também conferida pela Lei 13.467/17, estabelece ser irrecorrível a
O prazo para apresentação de embargos de declaração é de 5 dias, conforme o art. 897-A da CLT. O prazo para apresentação de recurso ordinário, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos ao TST e recurso de revista é de 8 dias, conforme os arts. 894 e 896 da CLT. O prazo para apresentação de recurso extraordinário é de 15
O presente recurso concentra, portanto, não só a demonstração da repulsa do agravante frente a decisão tomada, como em especial a clara intenção do agravante, de prejudicar a agravada, mais do que já fez, impedindo-a de retomar as suas funções que tanto lhe apraz e que lhe fornece condições de se manter, como também sua família.
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